O QUE É?
O Crime de Violência Doméstica deve abranger todos os actos que sejam crime e que sejam praticados neste âmbito. Qualquer acção ou omissão de natureza criminal, entre pessoas que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, sejam ex-cônjuges, ex-companheiro/a, ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente, e que inflija sofrimentos:
- Físicos
- Sexuais
- Psicológicos
- Económicos
Partindo deste conceito podemos ainda distinguir a Violência Doméstica entre:
- Violência doméstica em sentido estrito (os actos criminais como: maus tratos físicos; maus tratos psíquicos; ameaça; coacção; injúrias; difamação e crimes sexuais)
- Violência doméstica em sentido lato que inclui outros crimes em contacto doméstico [violação de domicílio ou perturbação da vida privada; devassa da vida privada (imagens; conversas telefónicas; email's; revelar segredos e factos privados; etc. violação de correspondência ou de telecomunicações; violência sexual; subtracção de menor; violação da obrigação de alimentos; homicídio: tentado/consumado; dano; furto e roubo)].
TIPOS DE VIOLÊNCIA
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENGLOBA DIFERENTES TIPOS DE ABUSO, TAIS COMO:
- Violência emocional: qualquer comportamento do(a) companheiro(a) que visa fazer o outro sentir medo ou inútil. Usualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos; magoar os animais de estimação; humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou em público, entre outros.
- Violência social: qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do(a) companheiro(a), através de, por exemplo, impedir que este(a) visite familiares ou amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa.
- Violência física: qualquer forma de violência física que um agressor(a) inflige ao companheiro(a). Pode traduzir-se em comportamentos como: esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, induzir ou impedir que o(a) companheiro(a) obtenha medicação ou tratamentos.
- Violência sexual: qualquer comportamento em que o(a) companheiro(a) força o outro a protagonizar actos sexuais que não deseja. Alguns exemplos: pressionar ou forçar o companheiro para ter relações sexuais quando este não quer; pressionar, forçar ou tentar que o(a) companheiro(a) mantenha relações sexuais desprotegidas; forçar o outro a ter relações com outras pessoas.
- Violência financeira: qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem que este o deseje. Alguns destes comportamentos podem ser: controlar o ordenado do outro; recusar dar dinheiro ao outro ou forçá-lo a justificar qualquer gasto; ameaçar retirar o apoio financeiro como forma de controlo.
- Perseguição: qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar o outro. Por exemplo: seguir o(a) companheiro(a) para o seu local de trabalho ou quando este(a) sai sozinho(a); controlar constantemente os movimentos do outro, quer esteja ou não em casa.
O CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado Ciclo da Violência Doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
1. aumento de tensão: as tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente.
2. ataque violento: o agressor maltrata física e psicologicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.
3. lua-de-mel: o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar (nunca mais voltará a exercer violência).
Este ciclo caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez mais intensa a fase do ataque violento. Usualmente este padrão de interacção termina onde antes começou. Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.
AS MULHERES
A violência contra as mulheres é um fenómeno complexo e multidimensional, que atravessa classes sociais, idades e regiões, e tem contado com reacções de não reacção e passividade por parte das mulheres, colocando-as na procura de soluções informais e/ou conformistas, tendo sido muita a relutância em levar este tipo de conflitos para o espaço público, onde durante muito tempo foram silenciados. A reacção de cada mulher à sua situação de vitimação é única. Estas reacções devem ser encaradas como mecanismos de sobrevivência psicológica que, cada uma, acciona de maneira diferente para suportar a vitimação. Muitas mulheres não consideram os maus-tratos a que são sujeitas, o sequestro, o dano, a injúria, a difamação ou a coacção sexual e a violação por parte dos cônjuges ou companheiros como crimes.
As mulheres encontram-se, na maior parte dos casos, em situações de violência doméstica pelo domínio e controlo que os seus agressores exercem sobre elas através de variadíssimos mecanismos, tais como: isolamento relacional; o exercício de violência física e psicológica; a intimidação; o domínio económico, entre outros.
A violência doméstica não pode ser vista como um destino que a mulher tem que aceitar passivamente. O destino sobre a sua própria vida pertence-lhe, deve ser ela a decidi-lo, sem ter que aceitar resignadamente a violência que não a realiza enquanto pessoa.
Segue-se um link de uma noticia em Portugal sobre a verdadeira realidade que passa o nosso pais relativamente a este tema:
http://www.delas.pt/violencia-domestica-aumenta-e-faz-mais-de-32-mil-vitimas-em-portugal/
2016 MARCADO PELO ANO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Bruna Fernandes nº5
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